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Moacir Tiago Bezerra
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Advogado e Consultor Jurídico Especialista em Direito Tributário
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Moacir Tiago Bezerra
Artigo ·
há 9 anos
Entenda melhor sua conta de energia elétrica
A recente sucessão de fatos da economia e do cenário político, além da crescente escassez dos recursos naturais, têm gerado uma crise sem precedentes no setor energético. Tais fatores aliados às...
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Moacir Tiago Bezerra
Artigo ·
há 10 anos
Consultoria Jurídica e Planejamento Estratégico
O planejamento é etapa essencial em qualquer negócio, apontando ao empreendedor, metas, objetivos, metodologias, estratégias e riscos a serem enfrentados. O passo seguinte requer segurança, certo...
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Moacir Tiago Bezerra
Comentário ·
há 9 anos
Entenda melhor sua conta de energia elétrica
Moacir Tiago Bezerra
·
há 9 anos
A competência para estabelecer alíquotas máximas ao ICMS é do Senado Federal mediante Resolução de iniciativa do Presidente da República (Art. 155, parágrafo segundo, inciso V) e não mediante Lei.
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Moacir Tiago Bezerra
Comentário ·
há 9 anos
Entenda melhor sua conta de energia elétrica
Moacir Tiago Bezerra
·
há 9 anos
Obrigado pela colaboração meu caro.
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Moacir Tiago Bezerra
Comentário ·
há 10 anos
Como criar uma página institucional?
Jusbrasil FAQ
·
há 14 anos
Eu criei uma página institucional... mas por equivoco criei sem vincular a meu perfil... desta forma não consigo editar a página... alguém sabe como desativá-la para que eu possa criar outra, desta vez vinculada?
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Recomendações
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Jose Luciano Paulini
Comentário ·
há 9 anos
Entenda melhor sua conta de energia elétrica
Moacir Tiago Bezerra
·
há 9 anos
ICMS na conta de luz: bases para o cálculo De acordo com a ANEEL a forma de cálculo para identificação dos tributos é conhecida como “por dentro”, e estão na mesma base os tributos (ICMS+PIS+COFINS) a fórmula para a identificação e aplicação do índice é: [1- (ICMS+PIS+COFINS)] Na matemática financeira o que é denominado pela ANEEL de “por dentro”, é a aplicação do sistema Racional, que não permite que o valor nominal “sofra” algum desconto. O resultado desta equação é o índice do cálculo da base valor. Devido a este fato, o cálculo para restituição do ICMS não pode ser diretamente nos valores controversos descritos na conta (TUSD, TUST e mesmo os ENCARGOS e PERDAS), pois, tais valores podem ou não estar embutidos tais tributos, há de se fazer a análise individual. Indo pouco mais além, para cada conta de energia deverá ser feito um recálculo, pois, as tarifas como PIS e COFINS são apuradas de forma não-cumulativa, cada mês um novo índice, refletindo na base e valor do ICMS. Tenha um trabalho técnico individualizado, confiável e eficaz. Art. 330 -A petição inicial será indeferida quando: ... § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito Art. 473 do Novo CPC – “O laudo pericial deverá conter”: ... III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou. § - 1º. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. Laudos e/ou pareceres com planilhas detalhadas indicando os valores controversos Contate um perito. Adm. José Luciano Paulini – CRA/SP 116954 Perito Administrador especialista em Perícia Contábil de Financeira Perito Judicial TJ/SP atendimento@aldconsultoria.com.br www.aldconsultoria.com.br https://peritoadministrador.blogspot.com.br/
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Thiago Helton Miranda Ribeiro
Notícia ·
há 9 anos
Justiça determina a posse de mulher com deficiência no cargo de escrivã da Polícia Civil
Maria Eugênia Bispo, que é paratleta e locomove-se com auxílio de muletas, foi injustiçada duas vezes ao ser eliminada, em virtude de sua deficiência, no concurso público para a carreira da Polícia...
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Claudio Suzuki
Artigo ·
há 13 anos
É possível a alteração da maioridade penal?
Por CLAUDIO MIKIO SUZUKI * e MARINA ARMOND * Não é de hoje que se discute a alteração da imputabilidade penal, mas o tema volta à baila, sempre com maior “força“ depois dos recentes casos evolvendo...
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